Termos e Condições

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CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER. A GoDrive Rent a partir de agora designada de “alugador”, por meio deste documento aluga ao cliente que assina no verso, nos termos e condições especificas em virtude do qual é informado e concorda:

Artigo 1º – CARTOES DE CRÉDITO: O cliente terá de ser portador de cartões de crédito reconhecidos pela GoDrive Rent.

 Artigo 2º – PERIODO MINIMO DE ALUGUER: 2 dias (48 horas), sendo qualquer fração do dia considerada como tal.

Artigo 3º – CONDICOES DE ALUGUER: Os preços do aluguer, da franquia e da caução são determinados pelo alugador em função da tabela em vigor e pagáveis adiantadamente. No caso de o cliente querer continuar com o veículo para alem do tempo contratado devera avisar o alugador e enviar o montante suplementar com 24 horas de antecedência, desde de que haja disponibilidade de viatura por parte do alugador, sob pena de se expor a uma situação de desvio do veículo ou abuso de confiança. O facto da não disponibilidade de veículo por parte do alugador, não é justificativo para a resolução do contrato já estabelecido para os dias iniciais.

Artigo 4º – Política de Combustível: O Cliente deve de devolver a viatura com o mesmo nível de combustível com que o recebeu. Caso não se verifique, o cliente terá de pagar 20€ por cada % de deposito em falta, mais uma taxa fixa de reabastecimento de 30€.

 Artigo 5º – Que o veículo não será utilizado para:

  1. Para transporte de mercadorias em violação dos regulamentos alfandegários ou que de outro modo seja ilegal.
  2. Para Transporte de Passageiros ou Mercadorias a troco de qualquer remuneração implícita ou explicita.
  3. Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque.
  4. Por qualquer pessoa sob a influencia de álcool ou narcóticos.

 Artigo 6º – Devolução: Que o cliente devolvera o veículo com todos os pneus, ferramentas, documentos, acessórios, e equipamentos, reconhecendo tendo o recebido em perfeitas condições de utilização e toma a seu cargo o custo de todo o combustível consumido durante o aluguer.

Artigo 7º – Pagamentos: Que o cliente reconhece a sua responsabilidade de pagar ao alugador e logo que lhe seja pedido:

  1. Preço devido pelo aluguer do veículo objeto do contrato de aluguer.
  2. Os valores referentes a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor aquando do aluguer e previstas nas condições particulares do Contrato de Aluguer, sendo esta utilizada nomeadamente para o acionamento da franquia, o pagamento de clausulas penais, juro de moras, indeminizações, coimas, multas, entre outras despesas.
  3. Todas as multas, despesas judiciais e penalizações por infrações de transito durante o período de aluguer.

 Artigo 8º – Interesses do Alugador: O Cliente concorda em proteger os interesses do alugador e da companhia de seguros do alugador em caso de acidente da seguinte forma:

  1. Obtendo o nome e endereço das pessoas e testemunhas envolvidas.
  2. Não abandonando o veículo sem tomar as devidas providencias para o proteger e salvaguardar.
  3. Telefonando ao alugador através do contacto de assistência 24h (+351 965017103)
  4. Avisando imediatamente a polícia caso a culpabilidade da outra parte deva de ser constatada ou haja feridos.

Artigo 9º – Assistência: O Alugador tem ao dispor dos seus clientes, como referido no Artigo 8ª C), um contacto de assistência 24h/ dia (+351 965017103). Em que devem de ser reportadas, avarias, acidentes, pneus furados, troca de combustível, roubos, furtos e outros danos causados na viatura. A pesar do contacto disponível pertencer ao alugador, a assistência será prestada pelos serviços disponíveis pela companhia de seguros detentora da apólice de seguro da viatura alugada.

Artigo 10º – Seguro: O cliente participa como segurado duma apólice de seguros, cuja copia poderá ser examinada no escritório do alugador ou pedida por email. Todas as viaturas e todos os alugueres, tem seguro de danos próprios, sendo de responsabilidade ilimitada, exceto nas situações descritas no artigo n.5. O preço diário praticado por dia de aluguer, já esta incluído o valor do seguro. Não sendo possível o aluguer de viatura sem este seguro.

Artigo 11º – Extras: O Alugador, disponibiliza aos seus clientes o aluguer de cadeiras de bebe e criança, sob o pagamento diário de uma taxa de 10€ diários em ambas as tipologias. Disponibiliza também a possibilidade de adicionar condutores extras, até a um máximo de 4 condutores para alem do condutor principal, tendo o valor de 10€ diários, por condutor adicional.

Artigo 12º – Que o cliente iliba o alugador de toda a responsabilidade por perdas ou danos de todos os objetos deixados, guardados ou transportados no veículo.

Artigo 13º – O cliente concorda que este documento é feito de acordo com as leis do Pais em que o mesmo é assinado e que as partes concordam em submeter-se á jurisdição do tribunal de Angra do Heroismo.

Artigo 14º – Política de Cancelamentos: O cliente tem o direito de cancelar a sua reserva, até 30 dias apos a confirmação da mesma, mas apenas se a data da reserva da viatura for superior a 30 dias em relação a data da confirmação da reserva. Dentro deste período de 30 dias o valor total pago pelo cliente, pode ser reembolsado na totalidade. No caso do cancelamento ser posterior a 30 dias a contar da confirmação da reserva, o cancelamento da mesma não dá o direito de reembolso de qualquer valor que já tenha sido pago, nem o direito de reagendamento para outras datas, nem voucher de utilização para datas diferentes as reservadas inicialmente.

Artigo 15º – Formas de Pagamento: As formas de pagamento aceites pelo Alugador para pagamento do aluguer, taxas e extras, bem como para outros pagamentos que estejam relacionados com o aluguer da viatura, são os seguintes:

  1. Pagamento em numerário.
  2. Pagamento por transferência bancária.
  3. Pagamento por Mbway
  4. Pagamento por link de pagamento STRIPE
  5. VISA

Artigo 16º – Cadeiras de bebé e crianças: No caso de o cliente alugar um equipamento de fixação para menores, o equipamento fornecido pelo alugador será o que o cliente adicionou ao seu contrato como um extra. Não sendo da responsabilidade do alugador, avaliar a sua adequação á estatura física do menor que a vai utilizar. A fixação do equipamento á viatura é da TOTAL RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR PRINCIPAL da viatura.